sábado, 13 de novembro de 2010

CPMF

Considerando as três bases clássicas de tributação – renda, consumo e patrimônio – a CPMF é uma anomalia por se tratar de bitributação.É uma bitributação sobre a renda já que após o pagamento do imposto de renda o contribuinte terá que pagar sobre qualquer movimentação da sua renda via sistema bancário.E é uma bitributação sobre o consumo porque sendo um imposto em cascata o ônus será repassado para os preços, assim, além dos impostos indiretos comuns, o contribuinte terá que arcar com mais um peso na hora de consumir.É regressivo porque quanto menor o nível de renda, maior o peso da CPMF sobre os contribuintes – ressaltando que os isentos de imposto de renda passarão a pagar imposto sobre a sua renda caso utilizem o sistema bancário.A desintermediação financeira pode se elevar caso famílias e empresas busquem alternativas ao sistema financeiro para fazerem seus pagamentos.A proposta eleva a carga tributária (tributos/PIB) concentrando mais recursos na União e não ataca o principal problema que é onde e como se gasta o dinheiro público.O curioso é governadores apoiando a iniciativa quando a legislação, a administração e o destino dos recursos são competências da União.
Liderau dos Santos Marques Jr, economista

Um comentário:

  1. O grupo Vozes Tucanas já se posicionou publicamente quanto ao assunto CPMF, defendendo que tal imposto somente seria tolerado com alíquota ínfima (0,01%) para fins fiscalizatórios.

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