terça-feira, 23 de março de 2010

Dúvidas sobre Pesquisas Eleitorais 1

A justiça eleitoral pode impugnar uma pesquisa eleitoral antes de ser realizada, caso esta contenha algum viés? Quando o instituto registra a proposta de pesquisa na justiça eleitoral, esta analisa o conteúdo ou apenas a registra?

A Lei (art. 33 da Lei nº 9.504/97) obriga os institutos a registrar a pesquisa perante a Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua veiculação. No prazo de vinte e quatro horas desse registro, a Justiça publica um aviso do registro dessa pesquisa, de forma a que os partidos possam analisá-la (e, se for o caso, impugná-la, etc.). Ou seja, a Justiça Eleitoral não se manifesta sobre a pesquisa. Se ela tiver algum defeito metodológico, cabe aos interessados apontá-lo. Caso seja verificado que a pesquisa é simplesmente fraudulenta, aí o responsável poderá ser penalizado.

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